FAMÍLIA SOCIOAFETIVA OU MULTIPARENTAL
Provavelmente, você já ouviu esta frase: “Deus é pai e não padrasto”. Ou presenciou alguém classificando as madrastas como pessoas más, vingativas e negligentes.
Porém, alguns indivíduos vão contra esta narrativa popular e mantêm um convívio saudável com os novos parceiros de seus pais biológicos. São as chamadas famílias socioafetivas ou multiparentais.
“É o reconhecimento jurídico da maternidade ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas”, explica o advogado Daniel Queiroz.
Você sabia que as madrastas e os padrastos podem registrar os enteados? O procedimento é realizado diretamente no Cartório de Registro Civil, e o filho socioafetivo passa a ter direito à pensão e herança.
Fonte: JJ
Comentários