Sentença foi proferida na noite desta terça-feira (1º). O réu Marcelo Barberena pode recorrer da sentença, porém, já deve cumpri-la em regime fechado.
Após cerca de 30 horas de julgamento, o mais longo da Justiça cearense, o empresário Marcelo Barberena foi condenado a 82 anos de prisão . A sentença foi proferida na noite desta terça-feira (1º) em sessão no Plenário 25 de Março, na Câmara Municipal de Paracuru, no Ceará. Ele é acusado de matar a mulher e a filha de oito meses em uma casa de veraneio no mesmo município, em 2015.
A juíza Bruna dos Santos Costa Rodrigues determinou ainda que o réu seja preso imediatamente, de forma provisória, enquanto ainda cabe recurso. Ou seja, Marcelo Barberena pode recorrer da sentença, porém, já deve cumpri-la em regime fechado.
Os advogados de acusação, Holanda Segundo e Leandro Vasques, comentaram a decisão. "Nós nos sentimos com o sentimento de dever cumprido. O veredito condenatório foi importante. Acreditamos que esse decreto condenatório, principalmente a prisão, não traz Jade e Adriana de volta da prisão perpétua da prisão onde Marcelo as enviou, mas certamente traz um alívio. E de onde elas estão devem estar se sentindo justiçadas com essa condenação merecida", declarou Vasques.
Nestor Santiago, advogado de defesa do empresário, queixou-se da decisão. "A defesa lamenta profundamente não só a decisão da maioria dos jurados, bem como a pena exagerada que foi aplicada ao Sr. Marcelo Barberena Moraes. As medidas judiciais já estão sendo tomadas em favor dele", informou Santiago.
Família das vítimas abraçada após a decisão pela condenação do réu — Foto: Emanoela Campelo
O advogado de acusação Leandro Vasques comemorou o resultado da sentença em nome da família das vítimas. "A tão almejada justiça foi alcançada com o soberano veredicto condenatório do Conselho de Sentença de Paracuru que não hesitou em acolher todas as teses acusatórias. Nós que representamos a família enlutada de Adriana e Jade celebramos com eles esse resultado que não as traz de volta do infeliz destino para onde Marcelo Barberena as enviou prematuramente, mas sua condenação simboliza um mínimo de alívio à perpétua dor que consome essa distinta família", disse.
Mudança na versão do caso
Marcelo Barberena mudou sua versão e disse em julgamento que não foi o autor do duplo homicídio. Em depoimento à Polícia Civil após o crime, ocorrido em 23 de agosto de 2015, ele havia confessado ter matado mulher e filha. Em julgamento nesta terça-feira (1º), ele afirma que confessou sob coação policial.
Conforme depoimento mais recente, perante a Justiça, ele encontrou as duas mortas quando acordou em uma casa de praia na cidade de Paracuru, no litoral cearense. "Fui acordar a Adriana. Mexi na panturrilha, mexi na coxa, e a Adriana gelada e nada de responder", disse o acusado durante depoimento.
Questionado sobre o primeiro depoimento, em que ele confessou o crime, Barberena disse que foi "apontado desde o primeiro momento" como suspeito e foi coagido por policiais.
"A delegada [responsável pela investigação] ia pra mídia falar de mim, sempre se referia a mim -- e isso é público --, nas reportagens, como monstro, como frio, como calculista. Fui coagido", afirmou.
"Não sei por que fui apontado [como suspeito] desde o primeiro momento. Não sei dizer por que no meu primeiro depoimento policial, ele [policial que atendeu a ocorrência no dia do crime] me olha sentado no canto da casa chorando e aponta pra mim. E desde o primeiro momento que eu cheguei ao DHPP [delegacia responsável pela investigação], nós fomos seguidos pela delegada como único e verdadeiro suspeito", afirmou.
Outros depoimentos
Adriana Pessoa Moraes foi assassinada pelo marido, junto com a filha, em Paracuru — Foto: Arquivo Pessoal
Ao todo, 22 pessoas, incluindo Marcelo Barberena, foram ouvidas no julgamento, que começou segunda-feira (30). O de Barberena era um dos mais aguardados pela defesa e pela acusação.
Adriana Moura Pessoa de Carvalho Moraes e Jade Pessoa de Carvalho Moraes, de oito meses foram encontradas mortas na manhã do dia 23 de agosto de 2015. O empresário foi preso poucas horas após os homicídios.
O relator do caso, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, decidiu que "a configuração ou não da qualificadora seja analisada pelo Conselho de Sentença, já que nesta fase do procedimento do júri vigora o princípio in dubio pro societate (em caso de dúvida a favor da sociedade), não sendo necessária a presença de prova cabal da tese acusatória, mas apenas de indícios que a suportem”. Ainda em 2015, ano em que o crime ocorreu, a Polícia Civil concluiu inquérito que apontava que a bebê havia sido morta pelo próprio pai com o intuito de ele fazer parecer que a casa onde estavam tinha sido invadida por assaltantes. Em 8 de setembro de 2015, o Ministério Público do Ceará denunciou Marcelo Barberena por duplo homicídio triplamente qualificado.
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