O Tribunal Regional Federal da 1ª Região resolveu manter a decisão que concedeu a uma criança a pensão do INSS em razão do falecimento de sua avó.
Os Juízes entenderam que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos, inclusive previdenciários.
No caso, como a criança vivia sob a guarda da avó, que era segurada da Previdência Social, e restando comprovada a condição de dependência, a pensão é devida.
Para os menores de idade, a pensão do INSS é paga até os 21 anos de idade.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Processo: 1003667-55.2018.4.01.9999
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