O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que os herdeiros, em caso de dívida, devem pagar o empréstimo consignado contratado pelo parente falecido. A decisão se tornou pública na última quinta-feira, 11, em ação que beneficiou a Caixa Econômica Federal.
Os herdeiros argumentaram que a Lei nº 1.046 de 1950, que dispõe sobre as operações de crédito consignado e prevê a exclusão da dívida em caso de falecimento do contratante, não foi revogada e deveria ser aplicada ao caso.
Fonte: O Povo
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