top of page

Justiça determina que herdeiro deve pagar empréstimo de devedor

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que os herdeiros, em caso de dívida, devem pagar o empréstimo consignado contratado pelo parente falecido. A decisão se tornou pública na última quinta-feira, 11, em ação que beneficiou a Caixa Econômica Federal.

Os herdeiros argumentaram que a Lei nº 1.046 de 1950, que dispõe sobre as operações de crédito consignado e prevê a exclusão da dívida em caso de falecimento do contratante, não foi revogada e deveria ser aplicada ao caso.

Fonte: O Povo

Comentarios


bottom of page