O que são bens digitais?
A divisão dos bens de uma pessoa falecida já é momento complexo para seus familiares, ainda mais quando existe um patrimônio valioso a ser dividido entre os herdeiros. São os bens imobiliários, automóveis, valores financeiros e os itens pessoais com caráter afetivo, como livros, discos e roupas, dentre outros. Agora, tudo tende a se complicar quando, além dos bens materiais, estão em jogo os bens (ou ativos) digitais, pontua a advogada.
"Os bens digitais são classificados como tudo aquilo que pode ser processado em dispositivos eletrônicos e armazenados em servidores físicos ou na nuvem. São as contas em redes sociais e aplicativos, moedas digitais, fotos, vídeos, áudio, arquivos de texto, e-mails, e-books, jogos online, assinaturas digitais, criptoativos, enfim, é o próprio conteúdo armazenado", esclarece a especialista.
Como patrimônio fica entendido o conjunto de bens, direitos e obrigações que tem algum valor financeiro, seja para pessoas físicas ou para empresas. Já o patrimônio digital é constituído por bens incorpóreos (imateriais) existentes no meio digital.
Direito da Personalidade
Um dos pontos que vem sendo analisado pela Justiça é a questão da privacidade da pessoa falecida - já que contas de e-mail ou celular podem conter informações privadas de anos da sua vida. Neste contexto, o Direito da Personalidade tem sido a principal baliza reguladora, destaca Adriana.
"Houve um caso em que uma filha entrou com uma ordem judicial para desbloquear o computador e o celular do seu pai falecido para usufruir dos aparelhos, e a Justiça trouxe à tona o Direito da Personalidade por entender que há contas de e-mail, bancos e aplicativos, dentre outros, que precisam ser respeitados e mantidos privativos mesmo após a morte. O resultado foi o indeferimento da ação, uma vez que os desembargadores consideraram que não havia caráter patrimonial ali atrelado, ou seja, tudo que envolveu dados pessoais e sensíveis não foi, em princípio, suscetível à sucessão", conta a especialista do PG Advogados.
Os Direitos da Personalidade, que se consolidaram no meio jurídico com a publicação da Declaração Universal de Direitos Humanos, em 1948, protegem direitos invioláveis como: intimidade, honra, imagem e privacidade. No caso mencionado, o direito à privacidade foi o principal argumento jurídico que impossibilitou a herdeira legítima de ficar com o computador e os celulares do pai falecido. "Mas isso não ocorreu devido aos bens materiais, mas sim aos arquivos pessoais armazenados nos aparelhos", finaliza.
Redes sociais: um caso à parte
As redes sociais apresentam um caráter distinto. A especialista em Direito Civil do PG Advogados informa que as redes sociais possuem os próprios termos e condições de uso, que contemplam o que deve ser feito com o perfil em caso de morte. "Geralmente há dois caminhos a seguir: o primeiro é o/a dono/a do perfil optar por manter sua conta em forma de memorial e o segundo momento é ativar, ainda em vida, o comando de exclusão do perfil em caso de falecimento", explica.
Para fins de figura pública, faz sentido passar aos herdeiros, até porque a mesma poderá ser utilizada para memória do artista ou influenciador entre seus seguidores. Na falta de consenso, contudo, o Judiciário tem analisado os processos caso a caso, de acordo com suas peculiaridades concretas. "É possível que representantes legais, nomeados em vida pela pessoa e que sejam maiores de 18 anos, possam se tornar administradores do perfil e dar continuidade a ele mediante algumas regras a serem definidas", esclarece.
De acordo com a advogada, o alerta que fica é sobre pensar o patrimônio digital e deixar claro, para familiares e amigos próximos, o que deseja após a morte. A questão sucessória é importante porque atinge afetivamente os entes e a sua imagem também. "A orientação é consultar um advogado e estabelecer o seu planejamento sucessório, sendo o testamento um desses caminhos, para envolver a herança digital. E tudo deve ser feito de maneira formal ou respeitando as características legais, como a presença de testemunhas, para que o desejo tenha validade legal e, assim, seja cumprido", finaliza a advogada.
Fonte: https://www.migalhas.com.br
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