A comercialização e o uso de coleiras anti-latido, que funcionam com base na geração de impulsos eletrônicos e/ou por descargas elétricas, estão proibidas no Ceará.
A lei foi sancionada no dia 13 de novembro e publicada no Diário Oficial nessa terça-feira, 14. O tutor que for flagrado utilizando o colar eletrônico em seu animal será multado em R$ 1 mil. A ferramenta é frequentemente usada para controlar o comportamento de cães.
A lei N° 18.568, que foi sancionada na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) e de autoria do deputado Romeu Aldigueri, entra em vigor no prazo de 180 dias, ou seja, a partir de 14 de maio de 2024.
Fonte: O Povo
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