Instalar sistemas de captação de água de chuva e reúso de água na habitação ou edificação, construir cobertura vegetal, garantir no terreno áreas permeáveis maiores do que as exigidas pela legislação local, instalar placas fotovoltaicas para captação de energia solar e plantar árvores na frente da residência. Essas são algumas das medidas cuja adoção pela população vem sendo incentivada em alguns municípios brasileiros por meio de desconto percentual no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em alguns casos, o abono pode chegar a 100%.
Com diferentes formatos, o incentivo tem sido implementado em cidades como Araraquara, São Vicente e Guarulhos, todos no Estado de São Paulo, assim como em Curitiba e Maringá, no Paraná, e Manaus, no Amazonas, para citar alguns exemplos.
Em São Carlos, localizada a 231 km da capital paulista, o incentivo já entra em seu quinto ano consecutivo. As medidas adotadas no município são bem simples, como garantir o desconto de até 2% aos imóveis que possuam árvores plantadas na calçada em frente e 2% para os imóveis que possuam, no perímetro do seu terreno, áreas efetivamente permeáveis com cobertura vegetal.
O desconto em São Carlos pode chegar a 24%, caso seja somado a outros descontos tais como adimplência do contribuinte e pagamento em parcela única. As ações foram estabelecidas na Lei no 13.692/2005 e regulamentadas pelo Decreto no 264/2008.
O benefício aos contribuintes que mantêm ações de preservação ambiental está inserido numa estratégia geral do município, que incluiu, em 2005, "a revisão da Planta Genérica de Valores e o Recadastramento Imobiliário Municipal", conforme explica o secretário de finanças municipal, Paulo Almeida.
Segundo ele, essa estratégia trouxe ao município a readequação do IPTU, sobretudo, com relação ao cadastro, "que estava bastante defasado". O ganho na receita com a atualização dos valores dos imóveis possibilitou a criação do chamado IPTU verde, bem como de outros incentivos, como o que dá desconto de até 100% para imóveis de interesse histórico.
Materiais de divulgação da Prefeitura de Araraquara:
Assim, para implantar o programa de fomento a iniciativas ambientais, "não houve renúncia de receita, uma vez que a prefeitura criou medidas compensatórias para o que deixou de arrecadar: aproximadamente R$ 50 mil em 2011, de um universo de R$ 48 bilhões", explica. "E o ganho para a cidade é inquestionável; houve uma qualificação da paisagem e uma melhoria no controle da poluição", disse.
Acima, em Guarulhos: contribuinte beneficiado pelo desconto no IPTU por manter árvores na frente do imóvel. Abaixo: imóvel localizado na região central de São Carlos (SP) que mantém árvores e área permeável
Responsabilidade fiscal
Mexer na arrecadação do município é uma das preocupações dos administradores públicos, já que para elaborar um projeto de lei que crie incentivos fiscais é preciso conhecer e estar amparado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Porém, segundo Ana Claudia Utumi, sócia responsável pela área tributária do Escritório Tozzini Freire, "conceder desconto no IPTU com base em características do imóvel que são favoráveis à cidade está em linha com o que a Constituição Federal chama de Função Social da Propriedade e, também, com o Estatuto das Cidades, já que, na medida em que a cidade tenha um Plano Diretor Urbano, ela poderá cobrar conforme a efetiva utilização do imóvel e sua função social", explica.
Como os descontos e isenções afetam diretamente a arrecadação pública do município, é necessário "destacar no projeto de lei e em toda a discussão, de onde vai sair o dinheiro para a implementação da política ou apresentar a previsão orçamentária considerando a redução da arrecadação, no caso de incentivos", explica Ana Claudia. Assim, "para que qualquer Legislativo (municipal, estadual ou da União) aprove uma lei que enseje renúncia fiscal é preciso uma previsão de qual será o impacto dessa renúncia nas contas públicas", completa.
Por Ana Claudia Mielki