Feriados nas segundas, nas sextas-feiras ou os "imprensados" são sempre motivo de comemoração de trabalhadores e estudantes. Os famosos feriadões são oportunidades aproveitadas para viagens ou um descanso prolongado. No total, o ano de 2018 terá 17 feriados no Ceará, sendo sete feriadões. Na edição desta terça, 26, foi publicada no Diário Oficial da União portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e os pontos facultativos do próximo ano. Dos feriadões, seis fazem parte do calendário nacional e um é exclusivo do Ceará. No dia 19 de março é comemorado o Dia de São José, padroeiro do Ceará, que cairá numa segunda-feira. No calendário nacional, os feriadões começam logo no dia 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal, uma segunda-feira. Já a Paixão de Cristo cairá na sexta-feira, 30 de março. Depois desse, o próximo feriadão é no Dia da Independência, 7 de setembro, uma sexta-feira. O mesmo acontece com outras duas datas: Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro, e Finados, 2 de novembro. Tem ainda o feriado prolongado do Carnaval, no dia 13 de fevereiro, que cai numa terça. Apesar de ser considerado ponto facultativo pelo Diário Oficial, pela tradição, muitas empresas permitem que os funcionários emendem com a segunda-feira. Feriadão só para os homenageados Já o Dia do Comerciário, 26 de outubro, numa sexta-feira, vai deixar de folga apenas os fortalezenses que pertencem a essa classe profissional. Outra data específica para um setor é o Dia do Professor, 15 de outubro, que cai em uma segunda-feira, funcionando como feriado para estudantes e educadores. Feriado "imprensado" Outras quatro datas sem expediente não entram na lista de feriadões, mas podem ser "imprensados" por empresas e instituições, porque acontecem nas quintas e terças. São eles o 31 de maio, Corpus Christi, e 15 de novembro, dia da Proclamação da República, que caem na quinta; e o 1º de maio, Dia do Trabalho, e 25 de dezembro, Natal, que serão nas terças. Somando com estes, os feriados prolongados sobem para 11. Pontos facultativos Dois feriados são considerados pontos facultativos. São eles: o feriado de Carnaval, no dia 13 de fevereiro, Corpus Christi, no dia 31 de maio.