Responsabilidade será transferida às prefeituras por meio de termo de adesão.
O governo federal vai transferir a gestão das praias urbanas para os municípios litorâneos. Portaria publicada em 13 de julho passado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão aprova o novo modelo que transfere às prefeituras a responsabilidade pela gestão das praias por 20 anos, com possibilidade de prorrogação.
Por meio de termo de adesão, a União transferirá aos municípios, a responsabilidade de autorizar e firmar contratos de permissão de uso e cessão de uso nas praias, inclusive para exploração econômica. Essas autorizações possibilitarão a realização de eventos esportivos e culturais, assim como a instalação de quiosques nesses locais.
A transferência foi autorizada pela lei nº 13.240 de 2015. As prefeituras interessadas em aderir deverão preencher o requerimento, disponível no portal de serviços da Secretaria do Patrimônio da União no link “requerimento de adesão à gestão de praias" e enviar os documentos necessários, que constam no artigo 2 da Portaria 113.
“A transferência da gestão das praias inaugura uma nova etapa entre o governo federal e os municípios. Estamos oferecendo a eles instrumentos legais e autonomia para gerenciar essas áreas. Tudo sob a supervisão da SPU”, afirma o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia.
Em até 30 dias após o recebimento do requerimento e da documentação, a SPU analisará o pedido.
Caso seja aceito, o termo de adesão será publicado no DOU e terá início sua vigência. Se for negado, a prefeitura será comunicada.
Uso de praias
Os municípios que firmarem com a União o termo de adesão receberão integralmente as receitas provenientes das autorizações concedidas. O termo dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas eles não poderão transferir seu domínio ou titularidade, uma vez que essas áreas continuam sendo propriedade da União.
Caberá, então, aos municípios gestores zelar para que as praias sejam usadas e ocupadas corretamente, garantir que cumpram sua função socioambiental e se responsabilizar pelas ações ocorridas durante o período de gestão. A fiscalização das ocupações irregulares também ficará a cargo dos municípios, que poderão, inclusive, aplicar multas e, se preciso, determinar demolições e remoções.
Os contratos firmados pela União com terceiros, antes da adesão, não perdem a validade, cabendo aos municípios fazê-los cumprir. Já os contratos e termos firmados entre a União e os municípios serão suspensos, a partir da publicação do termo de adesão. No entanto, eles continuam obrigados a quitar valores devidos relativos aos contratos firmados até a vigência do termo de adesão.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Em resumo:Gestão Municipal de Praias Urbanas
O que é?
Enviar termo de adesão à gestão de praias urbanas.
Quem pode utilizar este serviço?
Municípios brasileiros Que possuam praias marítimas urbanas no seu território e que tenham interesse na gestão dessas praias.
Etapas para a realização deste serviço
Preencher o requerimento
Acesse o Portal da SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos, marque a caixa de validação “Não sou robô” e clique no botão “Enviar” para encaminhar a solicitação do serviço.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Termo de Adesão à Gestão de Praias
Termo de Posse do Prefeito
Canais de prestação
Web: Acesse o site
Informações adicionais ao tempo estimado
O tempo para execução deste serviço não é estimado ainda.
Legislação
Portaria SPU nº 113, de 12 de julho de 2017
Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015
Outras informações
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Infraestrutura
Responsável: Lucio Gomes
E-mail: lucio.gomes@planejamento.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios
Bloco C, 2º andar, Brasília-DF
CEP: 70.046-900
Tel: 55 (61) 2020-1944
Este é um serviço do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.