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AMC estudará aplicação de multas a pedestres e ciclistas

Pedestres e ciclistas poderão ser multados caso cometam infrações no trânsito. Resolução publicada ontem pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prevê esse tipo de autuação por parte dos órgãos de fiscalização municipais e estaduais. As violações estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas só agora foram regulamentadas. No Ceará, os órgãos locais, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) e a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), têm até 180 dias para se ajustarem à resolução e começarem a fiscalizar e aplicar as penalidades. Como essa aplicação será na prática ainda deve ser objeto de estudo. O CTB prevê entre as infrações aplicáveis a pedestres a proibição de trafegar ou permanecer nas pistas por onde passam os veículos ou mesmo transitar em viadutos, pontes e túneis. São configuradas exceções as áreas onde existir a permissão para o pedestre transitar. A punição para o desrespeito é de R$ 44,19 — equivalente à metade do cobrado por uma infração leve. A autuação também vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito. Para ciclistas, estão entre as infrações previstas: guiar na via de maneira agressiva e na calçada onde não é permitido. A multa para esses casos é de R$ 130,16 — o que equivale a uma infração de gravidade média — além de remoção da bicicleta. Caso o ciclista não esteja montado na bicicleta na calçada, não há infração. Pelo CTB, ciclistas não podem pedalar em vias de trânsito rápido ou sem cruzamentos, nem conduzir sem as mãos ou transportando peso incompatível. E deve pedalar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros, quando a área não possuir ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. “Essas regras são para garantir, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirma Elmer Vicenzi, diretor do Denatran e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução, no entanto, ainda deixa dúvidas quanto à aplicabilidade. Segundo o Denatran, o infrator deverá ser obrigatoriamente identificado na abordagem e, quando possível, ter coletados endereço e CPF. A questão é que a resolução não determina qual grau de autonomia o agente de trânsito terá ou se ele estará com policiais ou guardas municipais para auxiliar na abordagem. De acordo com a AMC, será formada uma equipe para estudar como as medidas serão postas em prática. Exemplo de aplicação Fora do trânsito, existe um exemplo prático de aplicação de penalidades aplicadas a pessoas nas ruas. É o programa Lixo Zero, na cidade do Rio de Janeiro, que, desde 2013, aplica multas a pessoas que jogam lixo no chão. Lá, equipe formada por guarda municipal, policial militar e agente de limpeza urbana é responsável pela fiscalização. Eles cobram o CPF do infrator e, se ele se recusar a apresentar, acaba conduzido para delegacia.

Infrações previstas Para ciclistas: 1) Andar na calçada quando não há sinalização permitindo 2) Guiar de forma agressiva 3) Andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos 4) Pedalar sem as mãos 5) Transportar peso incompatível 6) andar na contramão na pista dos carros Para pedestres: 1) Ficar no meio da rua 2) atravessar fora da faixa, da passarela ou de passagem subterrânea 3) Utilizar vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito

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